JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 24/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. (I)LEGALIDADE DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. 1. Delimitação da controvérsia: Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público. 2. Recurso Especial submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ). em afetação conjunta com os Recursos Especiais 1.878.854/TO e 1.879.282/TO. (ProAfR no REsp n. 1.878.849/TO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 24/11/2020, DJe de 3/12/2020.)
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