JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
13/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 13/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não prospera o agravo regimental que não traz qualquer argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 2. É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral, apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostre irrisório ou exagerado, situação que não se faz presente no caso concreto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.347.059/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 13/5/2011.)
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