- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 13/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não prospera o agravo regimental que não traz qualquer argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 2. É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral, apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostre irrisório ou exagerado, situação que não se faz presente no caso concreto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.347.059/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 13/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.