- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DO SERASA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No presente caso, a análise da caracterização ou não da ilicitude do ato praticado e a ocorrência ou não de danos morais dele decorrentes, em sede de especial, sofre o óbice do enunciado sumular n. 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Tribunal, a revisão de indenização por danos morais só é possível, em recurso especial, se o valor fixado nas instâncias locais houver sido exorbitante ou ínfimo. 3. Não se constatando que o quantum indenizatório fora fixado de forma contrária aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se têm por configuradas as hipóteses excepcionais para essa revisão. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.368.539/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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