JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 13/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. SERVIDOR PÚBLICO ANISTIADO E REINTEGRADO. APOSENTAÇÃO EM DOIS CARGOS DE MÉDICO. SUBSTITUIÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR PRESTAÇÕES MENSAIS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE EM TESE. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REVISIONAL DA LEGALIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE CULMINOU NA EXONERAÇÃO NOS CARGOS E NA CASSAÇÃO DOS PROVENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Ao impetrante fora reconhecida a condição de anistiado político, mas não lhe fora reconhecido o direito a indenização em parcelas mensais, apenas indenização em parcela única e a reintegração nos cargos de médico ocupados no âmbito federal. 2. Em decorrência da reintegração nos dois cargos públicos federais de médico, neles o impetrante se aposentou, passando a receber os respectivos proventos. 3. A discussão travada nos autos gira em torno do reconhecimento do direito líquido e certo à conversão dos proventos em parcelas indenizatórias mensais e continuadas, conversão essa prevista na Lei 10.559/2002. 4. A despeito de a jurisprudência do STJ reconhecer o direito à conversão da relação previdenciária em relação reparatória, a espécie apresente séria peculiaridade que não pode ser desvendada neste writ, por exigir dilação probatória. 5. É que o impetrante, desde a obtenção de aposentadorias, sofreu procedimento administrativo destinado a apurar irregularidade na acumulação dos cargos de médico no âmbito federal com outros cargos de médico do Estado do Rio Grande do Sul e outro de professor. Revisão essa que redundou em sua exoneração nos dois cargos de médico. 6. De feito, não há prova pré-constituída acerca do procedimento revisional, que averiguou a acumulação irregular de cargos público, sendo certo que o impetrante não mais recebe os proventos de médico no âmbito federal, por ter sido compelido a requerer exoneração nos cargos de médico no âmbito federal. 7. Inviabilidade do writ ante a necessidade de dilação probatória. 8. Ordem denegada. (MS n. 14.633/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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