JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 13/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. OMISSÃO EM APRECIAR PEDIDO DE PROMOÇÃO PARA CARREIRA DE OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. 1. Cuida-se de writ no qual é postulado a apreciação de revisão administrativa da Portaria de anistia política para alçar o impetrante à posição de oficial da Marinha do Brasil. Todavia, o Ministro de Estado da Justiça fez publicar a Portaria n. 4.003/2010, na qual acresceu a reparação econômica do impetrante, no interregno entre o indeferimento da liminar e a produção do presente voto. 2. O pedido, porém, é juridicamente impossível, porquanto a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que teria direito se na ativa estivesse, contudo, tal direito é restrito às promoções da carreira a que pertencia o militar" (AgRg no REsp 1.203.655/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.2.2011). 3. Precedentes: AgRg no REsp 1.198.947/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10.2.2011; AgRg no REsp 1.211.755/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.2.2011; REsp 1.194.273/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.11.2010. Segurança denegada. (MS n. 15.515/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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