- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 13/04/2011, p. 04/05/2011
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. OMISSÃO EM APRECIAR PEDIDO DE PROMOÇÃO PARA CARREIRA DE OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. 1. Cuida-se de writ no qual é postulado a apreciação de revisão administrativa da Portaria de anistia política para alçar o impetrante à posição de oficial da Marinha do Brasil. Todavia, o Ministro de Estado da Justiça fez publicar a Portaria n. 4.003/2010, na qual acresceu a reparação econômica do impetrante, no interregno entre o indeferimento da liminar e a produção do presente voto. 2. O pedido, porém, é juridicamente impossível, porquanto a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que teria direito se na ativa estivesse, contudo, tal direito é restrito às promoções da carreira a que pertencia o militar" (AgRg no REsp 1.203.655/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.2.2011). 3. Precedentes: AgRg no REsp 1.198.947/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10.2.2011; AgRg no REsp 1.211.755/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.2.2011; REsp 1.194.273/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.11.2010. Segurança denegada. (MS n. 15.515/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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