JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
26/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 26/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS INFRINGENTES. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 207/STJ. 1. "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". Incidência da Súmula 207/STJ. 2. Os embargos infringentes são admissíveis contra acórdão que, por maioria, reforma a sentença de mérito apenas em relação à matéria acessória, concernente aos honorários advocatícios. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.234.323/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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