JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
29/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 29/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS - PERCENTUAL - JULGAMENTO MAIORIA - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA - EMBARGOS INFRINGENTES - AUSÊNCIA - SÚMULA 207/STJ. 1. O Tribunal a quo, por maioria, deu provimento à apelação da agravada, modificando a sentença de mérito. Contra o referido julgado, caberia a interposição de embargos infringentes, nos termos do art. 530 do Código de Processo Civil, o que, no presente caso, não ocorreu. 2. Não esgotadas as vias ordinárias, houve supressão de instância, razão pela qual incide a Súmula 207 do STJ. 3. O recurso especial interposto tanto da parte não modificada pelo julgamento da apelação quanto da parte em que caberiam embargos de infringência não merece ser conhecido; destarte não há exaurimento parcial de instância, o acórdão é uno. O prazo para interposição do recurso especial quanto à parte unânime ou não modificada fica sobrestado até o julgamento dos embargos infringentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.176.861/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 29/4/2010.)
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