Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/11/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno desta Corte, o qual, em se tratando da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, conta-se em dobro, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 790.615/ES, relatora …