JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/04/2011, p. 09/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. LEI 12.015/2009. NOVA TIPIFICAÇÃO. ART. 213. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71, CAPUT, DO CP. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. CONDIÇÕES DE TEMPO DIVERSAS. REITERAÇÃO DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A Lei n.º 12.015/2009 promoveu sensível modificação nos dispositivos que disciplinam os crimes contra os costumes no Código Repressivo, ao reunir em um só tipo penal as condutas antes descritas nos arts. 213 (estupro) e 214 (atentado violento ao pudor), ambos do CP. 2. Com as inovações trazidas pela Lei n.º 12.015/2009, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são, agora, do mesmo gênero - crimes contra a liberdade sexual - e também da mesma espécie - estupro -, razão pela qual, preenchidos os requisitos de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução) e subjetiva (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos), não haveria qualquer óbice ao reconhecimento da continuidade delitiva. 3. Referido dispositivo legal, por externar um panorama mais benéfico ao sentenciado, pode, em princípio, incindir imediata e retroativamente aos crimes praticados antes de sua entrada em vigor, independentemente da fase em que se encontrem, posto que são normas de caráter preponderantemente penal. 4. Verificado que os delitos foram praticados em condições de tempo diversas, inviável o reconhecimento da continuidade delitiva. 5. Constatada a reiteração criminosa, e não a continuidade delitiva, impossível acoimar de ilegal a decisão que negou a incidência do art. 71 do CP, pois, na dicção do Supremo Tribunal Federal, a habitualidade delitiva afasta o reconhecimento do crime continuado. 6. A via estreita do habeas corpus é inadequada para um maior aprofundamento na apreciação dos fatos e provas constantes no processo de conhecimento para a verificação do preenchimento das circunstâncias exigidas para o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado. Precedentes desta Corte Superior. EXECUÇÃO. MODO INTEGRALMENTE FECHADO. DECISÃO DA CORTE SUPREMA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, 1º DA LEI 8.072/1990. PACIENTE QUE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA NO MODO SEMIABERTO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1. Verificado que o paciente já se encontra cumprindo pena no regime semiaberto, resta esvaída análise do pleito relativo à pretendida alteração do modo integral para o inicialmente fechado, pela perda do objeto do mandamus nesse ponto. 2. Habeas corpus julgado prejudicado em parte e, no mais, denegada a ordem. (HC n. 113.918/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/04/2011

HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. LEI 12.015/2009. NOVA TIPIFICAÇÃO. ART. 213. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71, CAPUT, DO CP. PREENCHIMENTO. AUMENTO DA REPRIMENDA. NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS. CRITÉRIO OBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A Lei n.º 12.015/2009 promoveu sensível modificação nos disposi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/02/2011

HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE O CRIME DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI 12.015/2009. NOVA TIPIFICAÇÃO. ART. 213. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. POSSIBILIDADE. CRIMES DE MESMA ESPÉCIE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A Lei n. 12.015/2009 promoveu sensível modificação nos dispositivos que disciplinam os crimes contra os costumes no Código Penal, ao reunir em um só tipo penal as condutas antes descritas nos arts. 213 (estupro) e 214 (atentado violento ao pudor), ambos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/08/2012

HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI N. 12.015/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71, CAPUT, DO CP. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. DIFERENTES CONDIÇÕES DE TEMPO E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONFIGURAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME CONTINUADO. CRIME ÚNICO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIG…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 12/06/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES. ADVENTO DA LEI N.º 12.015/2009. POSSIBILIDADE SEDIMENTADA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE APLICARAM A FICÇÃO JURÍDICA ENTRE OS DELITOS DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MESMAS CONDIÇÕES DO ESTUPRO. ANÁLISE DA FRAÇÃO ADEQUADA A SER EFETUADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. ORDEM CONCED…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/09/2011

HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME CONTINUADO. CONCURSO MATERIAL. INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 12.015/09. MODIFICAÇÃO NO PANORAMA. CONDUTAS QUE, A PARTIR DE AGORA, CASO SEJAM PRATICADAS CONTRA A MESMA VÍTIMA, NUM MESMO CONTEXTO, CONSTITUEM ÚNICO DELITO. NORMA PENAL MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 12.015/09 alterou o Código Penal, chamando os antigos Crimes contra os Costumes de Crimes contra a Dignidade Sexual. 2. Essa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.