JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE AÉREO ENVOLVENDO O AVIÃO BOEING 737-800, DA GOL LINHAS AÉREAS, E O JATO EMBRAER/LEGACY 600, DA EXCEL AIR SERVICE. DANO MORAL. IRMÃ DA VÍTIMA FALECIDA. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. O Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A falta de prequestionamento em relação aos arts. 402, 884 e 927 do CC, e 944, parágrafo único, do CPC impede o conhecimento do recurso especial. 3. Os irmãos possuem legitimidade ativa ad causam para pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão. Precedentes. 4. A fixação dos danos morais já foi analisada por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Ag nº 1.316.179/RJ (transitado em julgado em 17/02/2011), tendo sido reduzido o valor indenizatório para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.316.986/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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