Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AÉREO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EXORBITANTE OU IRRISÓRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. IRMÃOS DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE. ACORDO CELEBRADO COM HERDEIROS NECESSÁRIOS. IRRELEVÂNCIA. 1. O quantum arbitrado pelo juiz a título de indenização por danos morais deve ser proporcional à ofensa, oscilando de acordo com os contornos fáticos e circ…