JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
09/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/09/2014, p. 09/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AÉREO. LEGITIMIDADE ATIVA. IRMÃ DA VÍTIMA. ACORDO CELEBRADO COM HERDEIROS NECESSÁRIOS. IRRELEVÂNCIA. 1. Os irmãos de vítima fatal de acidente aéreo possuem legitimidade para pleitear indenização por danos morais ainda que não demonstrado o vínculo afetivo entre eles ou que tenha sido celebrado acordo com resultado indenizatório com outros familiares acerca do mesmo evento. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 106.059/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 9/9/2014.)
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