JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. DANO. INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ARTIGO 27 DO CDC. I - Ocorrência de danos causados por fato do produto, e não por vício do produto, sendo aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. II - A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.242.232/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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