Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. DANO. INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ARTIGO 27 DO CDC. I - Ocorrência de danos causados por fato do produto, e não por vício do produto, sendo aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. II - A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que ensej…