- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 02/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 02/05/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO EXISTENTES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios quando inexiste omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. Na hipótese, não há contradição em deixar de reconhecer a alegada violação ao art. 535 do CPC e não apreciar questão trazida com o recurso especial por ausência de prequestionamento, porquanto nesta Corte aplica-se o chamado prequestionamento ficto, sendo imprescindível que o aresto efetivamente tenha analisado e discutido a questão, razão pela qual se editou nesta Corte a Súmula 211/STJ. 3. Pretende a parte embargante, sob a alegação de que há obscuridade e contradição na decisão embargada, a reapreciação da causa, o que não se afigura possível. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 976.021/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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