- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/05/2011, p. 23/05/2011
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide também com base em fundamento constitucional e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 1.030/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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