JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/04/2011
Data de publicação
02/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 27/04/2011, p. 02/06/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Após o deferimento da recuperação judicial, a competência para a prática de atos que comprometam o patrimônio da empresa em recuperação é do Juízo onde esta se processa. 2. Segundo entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, não é razoável a retomada das execuções individuais após o simples decurso do prazo de 180 dias previsto no art. 6, § 4º, da Lei 11.101/2005. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 104.500/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 2/6/2011.)
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