- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2011
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 28/04/2011, p. 28/03/2012
HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL. TRANSAÇÃO PENAL HOMOLOGADA POR SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PERÍODO DE PROVAS PRÓXIMO DE SEU TÉRMINO. RESULTADO PRÁTICO DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente descumpriu transação penal homologada por sentença. O Ministério Público ofereceu denúncia e proposta de suspensão condicional do processo. A defesa aceitou a proposta. 2. O período de prova está próximo de seu término (previsão para junho do corrente). As parcelas pecuniárias foram pagas em sua totalidade. 3. Consoante a jurisprudência desta Corte, se a transação penal foi homologada por sentença, incabível o oferecimento da denúncia, em caso de descumprimento das obrigações. 4. No caso em exame, no entanto, o paciente praticamente cumpriu todo o período de provas da suspensão condicional do processo, de tal arte que desconstituir, agora, a decisão que recebeu a denúncia seria um contrassenso, até porque o Supremo Tribunal Federal adota entendimento nesse sentido, contrário ao do Superior Tribunal de Justiça. 5. Ordem denegada. (HC n. 182.194/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/4/2011, DJe de 28/3/2012.)
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