- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 23/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 132 DO CPC. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENUNCIADO 83/STJ. RECURSO INADMISSÍVEL A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. 1. Passou a figurar no rito processual penal o princípio da identidade física do juiz, com a alteração do art. 399, § 2º do CPP, pela Lei nº 11.719/08. No entanto, no caso das hipóteses previstas no art. 132 do CPC, outro magistrado, devidamente investido, poderá determinar a repetição das diligências que achar necessário para arrimar o decisum ou, caso ache o acervo probatório suficiente, julgar o feito. 2. O entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.357.894/DF, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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