JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
23/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 23/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Aplicação da Súmula 182/STJ: a decisão impugnada, ao negar seguimento ao recurso especial relativamente à incidência da Súmula 288/STF, assim o fez em face de a jurisprudência dominante desta Corte estar alinhada ao decidido no aresto impugnado. Estes fundamentos não foram atacados pelo agravante. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.376.780/MG, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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