JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
18/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 18/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DESTA CORTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não prospera a arguida nulidade da decisão impugnada, por ausência de apreciação dos argumentos expendidos no apelo nobre, já que não poderia o recurso especial ser examinado se o agravo de instrumento interposto sequer conseguiu transpor a barreira da admissibilidade. 2. Como o Agravante não infirmou as razões consideradas na decisão ora impugnada, aplica-se o verbete n.º 182 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.373.162/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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