- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 18/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. VERBETE SUMULAR N.º 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu pela existência de elementos suficientes que comprovam a autoria e materialidade delitiva, afirmando que o Agravante teria agido de forma imprudente e negligente. Nesse contexto, o acolhimento da pretendida absolvição demandaria um inevitável reexame das provas produzidas, o que encontra óbice no enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte. 2. O direito penal não contempla a compensação de culpas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.270.983/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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