- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 12/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 12/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM 1o. E 2o. GRAUS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se o Tribunal de origem, analisando a dinâmica do fato havido por delituoso e com base na prova colhida sobre o crivo do contraditório, inclusive pericial, concluiu que se trata de homicídio culposo, a alteração dessa conclusão somente se poderia fazer se empreendida ampla investigação do acervo probatório, inadmissível na via do Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.280.483/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 12/5/2011.)
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