- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 18/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE. AUXÍLIO-ACIDENTE. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MAJORADO PELA LEI 9.032/95. POSSIBILIDADE. 1. No julgamento do Recurso Especial nº 1096244/SC, de relatoria da Min. Maria Thereza de Assis Moura, sob rito do art. 543-C do CPC, a Terceira Seção desta Corte entendeu que as alterações promovidas pela Lei 9.032/95 na Lei nº 8.213/91 têm aplicação imediata, abarcando, inclusive, os benefícios já concedidos. 2. A decisão adotada pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.346.678/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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