JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS. REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA ARBITRAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.342.010/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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