Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 21/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. REFINANCIAMENTO/PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. - A ação ordinária foi extinta antes da citação sem resolução de mérito. - A manutenção dos provimentos ordinários por esta Corte não implica a condenação na verba honorária. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.213.243/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJ…