JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. REFINANCIAMENTO/PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. - A ação ordinária foi extinta antes da citação sem resolução de mérito. - A manutenção dos provimentos ordinários por esta Corte não implica a condenação na verba honorária. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.213.243/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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