JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 09/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÁGUA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. 1. A decisão agravada deve ser reparada quanto ao erro material referente à menção ao corte no fornecimento de energia elétrica, em vez de corte de água. No entanto, toda a fundamentação e a jurisprudência utilizadas na decisão agravada são aplicáveis ao caso em exame. 2. Embora seja, em tese, lícita a suspensão do fornecimento de água por inadimplemento do usuário, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os EAg 1.050.470/SP, decidiu no sentido da impossibilidade de suspensão de serviços essenciais, tais como o fornecimento de água, em razão de débitos antigos, em relação aos quais a prestadora dos serviços deve usar dos meios ordinários de cobrança (DJe 14.9.2010). 3. No caso concreto, é fato incontroverso que a controvérsia trata de débitos consolidados e incluídos em parcelamento, ou seja, houve a suspensão do serviço de fornecimento de água em razão de débitos antigos. 4. Logo, ao manter a sentença que havia declarado ilegal a suspensão do serviço de fornecimento de água, o Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Incide, na espécie, a Súmula n. 83/STJ. Esclareça-se que o óbice enunciado na referida Súmula é aplicável também aos recursos especiais fundados na alínea a do permissivo constitucional. 5. Em relação ao parcelamento estabelecido judicialmente, existe julgado desta Corte no sentido de que permite-se que o "magistrado interfira na relação contratual para reequilibrar o sinalagma e formentar a execução, quando houver onerosidade excessiva e desvantagem exagerada para o consumidor. (...) O parcelamento permite que a ré receba o que lhe é devido, o que doutra forma restará obstaculizado, o que não se coaduna com a essencialidade da contraprestação do fornecimento de água" (AgRg no REsp 1.064.832/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 4.9.2008). 6. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para fazer constar a expressão "corte no fornecimento de água", em vez de "corte no fornecimento de energia elétrica". (AgRg no Ag n. 1.359.604/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 9/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGALIDADE DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITO PRETÉRITO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A não indicação do dispositivo de lei que teria sido supostamente violado é circunstância que obsta o conhecimento do Apelo Nobre com base na alegação de ofensa à norma infraco…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INVIABILIDADE DE SUSPENSÃO DO ABASTECIMENTO NA HIPÓTESE DE DÉBITO PRETÉRITO. IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da impossibilidade de suspensão de serviços essenciais, tais como o fornecimento de energia elétrica e água, em função da cobrança de débitos pretéritos. 2. É ilegítima a interrupção do serviço se o débito decorr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. DÍVIDA CONTESTADA EM JUÍZO. DÉBITO PRETÉRITO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que há ilegalidade na interrupção no fornecimento de água nos casos de dívida contestada em Juízo, referente a valores apurados unilateralmente pela concessionária e decorrentes de débitos pretéritos, uma vez que o corte configura constrangimento ao consumidor que procura disc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/08/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ÁGUA. CORTE NO FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIA SALVAGUARDA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a interrupção no fornecimento de água em face de pessoas jurídicas de direito público, notadamente entes federativos, é possível, mas deve observar a cláusula de preservação do núcleo dos direitos fundamentais - limitando-se, portanto, a afetar a prestação de serviços consider…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/02/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. INVIÁVEL INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. DÉBITOS PRETÉRITOS. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido da ilegalidade do corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, como a água, quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos consolidados pelo tempo. Precedentes: AgRg no AREsp 177.397/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18.9.2012, DJe 10.10.2012; AgRg no AREsp 97.838/RJ, Rel. Minis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.