- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 24/08/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ÁGUA. CORTE NO FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIA SALVAGUARDA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a interrupção no fornecimento de água em face de pessoas jurídicas de direito público, notadamente entes federativos, é possível, mas deve observar a cláusula de preservação do núcleo dos direitos fundamentais - limitando-se, portanto, a afetar a prestação de serviços considerados não essenciais. 2. Neste sentido, confira-se o EAg 1.050.470/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 14.9.2010, em que se discutiu a questão sob a perspectiva do corte de energia elétrica, mas cujas conclusões se amoldam com perfeição ao presente caso. 3. Desta forma, a manutenção do acórdão recorrido, que permite a interrupção em razão da existência de débitos, mas sem limitar sua incidência ao serviços de natureza não essencial, está em contradição com a jurisprudência desta Corte Superior e merece reforma apenas nesta extensão. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.266.079/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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