JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 09/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. SUSPENSÃO. FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. CONEXÃO. SÚMULA N. 235/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULAS DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, analisa as questões a ele submetidas, dando aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. 2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é firme no sentido de que, ainda que haja conexão entre ação ordinária em que se discute débito fiscal e eventual execução fiscal, a suspensão desta somente é permitida mediante o oferecimento de garantia do juízo. 3. Precedentes: AgRg no Ag 1146326/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16.9.2009; AgRg no REsp 774.180/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29.6.2009; AgRg no REsp 822.491/RR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13.3.2009; e AgRg no REsp 1090136/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 25.5.2009. 4. Nos termos da Súmula n. 235/STJ, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". 5. Tendo em vista que o presente agravo regimental é manifestamente infundado, é de se aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, a qual fixo em 1% do valor corrigido da causa. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.360.735/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 9/5/2011.)
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