JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
23/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/05/2011, p. 23/05/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS E RECÁLCULO DA RMI. APLICAÇÃO CONJUGADA DA LEI N. 6.950/1981 E DO ART. 144 DA LEI N. 8.213/1991. IMPOSSIBILIDADE (PRECEDENTES). 1. Conforme jurisprudência desta Corte, o direito à aplicação da sistemática da Lei n. 6.950/1981, no que tange ao limite do salário-de-contribuição, é incompatível com o disposto no art. 144 da Lei n. 8.213/1991, por configurar sistema híbrido de normas previdenciárias 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.049.122/RN, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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