- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/05/2011, p. 18/05/2011
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. TESE DE DESCABIMENTO. INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUESTÃO DE DIREITO. RETORNO DO AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA 1. Inexiste qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se vislumbra, no particular, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada, basicamente, na tese de ofensa ao disposto no art. 122 da Lei n.º 8.069/90. 2. Ordem concedida para determinar que o eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprecie o mérito do writ originário, decidindo como entender de direito. (HC n. 180.830/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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