- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 27/04/2012
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. TESE DE DESCABIMENTO. WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUESTÃO DE DIREITO. RETORNO DO AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Inexiste qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se vislumbra, no particular, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada, basicamente, na tese de ofensa ao disposto no art. 122 da Lei n.º 8.069/90. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para determinar que o eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprecie o mérito do writ originário, decidindo como entender de direito. (HC n. 181.949/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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