- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO MAIS DE 4 ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. MANTIDA A DECISÃO. 1. O trânsito em julgado ocorreu no ano de 2013, a alteração dessa jurisprudência foi em 2017 e a revisão criminal e o habeas corpus são do ano de 2020. Além disso, a alteração da jurisprudência não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 609.730/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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