JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ENCERRAMENTO DE DEMANDA FALIMENTAR. AUSÊNCIA DE BENS DESTINADOS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO FAZENDÁRIO. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. "A insuficiência de bens da massa falida para garantia da execução fiscal não autoriza a suspensão da execução, a fim de que se realize diligência no sentido de se verificar a existência de co-devedores do débito fiscal, que implicaria em apurar a responsabilidade dos sócios da empresa extinta (art. 135 do CTN). Trata-se de hipótese não abrangida pelos termos do art. 40 da Lei 6.830/80". Precedentes: AgRg no REsp 1.160.981/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 4.3.2010, DJe 22.3.2010; REsp 758.363/RS, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 12 de setembro de 2005; REsp 718.541/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ 23 de maio de 2005; REsp 652.858/PR, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJ 16 de novembro de 2004. 2. Se a matéria não é discutida e, muito menos, decidida pela Corte de origem, impõe-se a aplicação da Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.231.565/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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