- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 18 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. REGULARIDADE DO PROTESTO EFETUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegação de ofensa genérica à lei, sem a particularização dos artigos eventualmente violados pelo aresto recorrido, implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento deste STJ. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. A simples interposição de embargos de declaração, sem que a tese tenha sido debatida pela Corte local, não enseja o cumprimento do requisito do prequestionamento. Aplica-se ao caso as Súmula 282/STF e 211/STJ. 3. Alterar o entendimento do Tribunal de origem, quanto à regularidade do protesto efetuado a partir da entrega de mercadorias, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que se revela defeso em sede de recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.138.840/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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