JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
02/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 02/05/2011

Ementa

COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1 . O agravante não rebate especificamente os fundamentos da decisão ora agravada, ou seja, a ausência de omissão do acórdão recorrido e necessidde de demonstração analítica da divergência, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal ante a incidência da Súmula 182/STJ. 2 . Caracterizada deficiência de fundamentação a impedir a exata compreensão de como teria ocorrido a violação do dispositivo de lei, torna-se inviável o conhecimento do recurso especial. Inteligência da Súmula 284/STF a incidir neste ponto. 3 . O banco que procedeu a protesto de duplicata sem aceite, recebida mediante endosso translativo, tem evidente legitimidade passiva para a ação declaratória de inexigibilidade do título. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 999.323/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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