- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS DEVIDAS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.091.539/AP, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E NA RESOLUÇÃO 08/2008 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA. ART. 557, § 2º, DO ESTATUTO PROCESSUAL. 1. Na hipótese, o servidor não tem direito à promoção para outra classe da carreira, mas apenas às diferenças salariais decorrentes do exercício em desvio de função. A ele é assegurado o direito aos valores correspondentes aos padrões em que, por força de progressão funcional, gradativamente seria enquadrado, caso efetivamente fosse servidor daquela classe, e não aos valores devidos ao padrão inicial. 2. Orientação firmada no julgamento do REsp 1.1091.539/AP, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 3. Revela-se manifestamente infundado o Agravo Regimental interposto após decisão proferida em processo submetido à sistemática do art. 543-C do CPC. Imposição de multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo Regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.235.817/AP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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