JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 05/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Impossível apreciar em sede de habeas corpus o pleito absolutório formulado pelo impetrante, por demandar, necessariamente, o exame aprofundado dos elementos de convicção valorados pelas instâncias ordinárias, procedimento incompatível com a estreita via do writ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 188.978/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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