- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 16/05/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE DA VIA ELEITA. 1. É iterativa a jurisprudência desta Casa de Justiça no sentido de que, na via estreita do habeas corpus, não se admite a discussão de questões que demandem o revolvimento do conjunto fático-probatório, tal qual a tese ventilada na impetração (fragilidade de provas para a condenação). 2. Ademais, tem-se que a condenação, confirmada em sede de apelação, baseou-se no depoimento de testemunhas, na intercepção telefônica e também na apreensão de quantidade considerável de cocaína - mais de 150 g (cinquenta gramas) -, o que demonstra que o paciente se dedicava ao tráfico de drogas. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 184.962/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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