JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
23/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 23/05/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não prosperam os embargos de declaração, que não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida. 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.322.327/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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