JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não prosperam os embargos de declaração. 2. É vedado à parte inovar em sede de embargos declaratórios, apresentando questões não abordadas no recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.320.715/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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