Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não prosperam os embargos de declaração. 2. É vedado à parte inovar em sede de embargos declaratórios, apresentando questões não abordadas no recurso especial. 3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso d…