- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 19/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 19/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ADMITIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Se nas instâncias de origem, soberanas na análise dos aspectos fáticos que envolvem a lide, conclui-se que não está o ex-cônjuge varão obrigado ao pagamento de pensão alimentícia para a ex-esposa, senão por um determinado período de tempo, dada as condições financeiras e de saúde de um e outro, não cabe a este Superior Tribunal de Justiça rever tais conclusões para decidir de forma diversa, pois as hipóteses de cabimento do recurso especial estabelecidas na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal não permitem o revolvimento dos fatos e provas apresentados pelo recorrente. Súmula n. 7 do STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.195.525/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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