- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/05/2011, p. 18/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DIVERSAMENTE INTERPRETADO. SÚMULA 284/STF. 1. Esta Corte, em casos que tais, tem fixado a indenização por danos morais em valores equivalentes a até cinquenta salários mínimos. 2. O valor arbitrado a título de reparação de danos morais está sujeito ao controle do Superior Tribunal de Justiça, desde que seja irrisório ou exagerado, o que não ocorre no presente caso em que fixado em R$ 12.000,00. 3. Não conhecimento do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando a recorrente não indica de forma clara em torno de qual dispositivo legal teria havido interpretação divergente" (REsp 894829/RJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 29/10/2008). 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.145.611/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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