- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PRÁTICA DE CRIMES DOLOSOS, CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA OU QUALIFICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Praticados crimes dolosos, contra vítimas diferentes, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, incide a regra da continuidade delitiva específica ou qualificada, capitulada no parágrafo único do art. 71 do CP. 2. O aumento das penas varia até o triplo, não se limitando a 2/3, considerando-se os quesitos objetivos (quantidade de crimes dolosos praticados contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa) e subjetivos (análise da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime). Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.883.022/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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