JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 16/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SFH. CDC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7, 83 E 454 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Aplicabilidade do CDC, que não altera as conclusões do acórdão recorrido. 2. Uma vez ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, determinantes para a conclusão do julgado, aplica-se a Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 586.393/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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