JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/05/2011, p. 16/05/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. TRIBUTOS PAGOS A DESTEMPO. CORREÇÃO. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. A Primeira Seção do STJ, na assentada de 25.11.2009, julgou o REsp 1.073.846 - SP, relatado pelo eminente Ministro Luiz Fux e submetido ao Colegiado, segundo o rito reservado aos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), ocasião em que se decidiu que: "a Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 9.065/95". Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.389.834/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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