JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
09/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/05/2013, p. 09/05/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. LEI 9.065/95. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 9.065/95". Entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.073.846/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 18/12/09. 2. A Primeira Seção, aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, confirmou a orientação no sentido de que "a jurisprudência do STJ considera incidente a taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei estadual que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de seus tributos", sendo que, "no Estado de São Paulo, o art. 1º da Lei Estadual 10.175/98 prevê a aplicação da taxa SELIC sobre impostos estaduais pagos com atraso, o que impõe a adoção da mesma taxa na repetição do indébito" (REsp 1.111.189/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 25/5/09). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 87.877/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/05/2011

TRIBUTÁRIO. TRIBUTOS PAGOS A DESTEMPO. CORREÇÃO. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. A Primeira Seção do STJ, na assentada de 25.11.2009, julgou o REsp 1.073.846 - SP, relatado pelo eminente Ministro Luiz Fux e submetido ao Colegiado, segundo o rito reservado aos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), ocasião em que se decidiu que: "a Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pag…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SELIC. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. APLICABILIDADE. 1. Em relação à aplicação da Taxa SELIC, a Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 879.844/MG (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 11.11.2009), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, confirmou a orientação no sentido de que "a Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 05/11/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PAGOS EM ATRASO. TAXA SELIC. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O RESP 1.073.846/SP, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp 1.073.846/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que "a Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualiza…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/10/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. APLICABILIDADE AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO. RECURSO REPETITIVO. MULTA. 1. "A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13 da Lei 9.065/95" (REsp 1.073.846/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18/12/2009, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73). 2. O recurso manifestament…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/03/2013

TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. SELIC. LEI ESTADUAL. A taxa Selic é exigível na correção de débitos tributários estaduais quando houver lei local que autorize a os critérios adotados para a correção dos débitos fiscais federais. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 40.177/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 15/3/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.