JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/05/2011
Data de publicação
19/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 11/05/2011, p. 19/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA EMPRESARIAL E JUÍZO DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE NO EMPREGO. EXECUÇÃO TRABALHISTA SUSPENSA. DISPOSIÇÕES DA LEI N. 11.101/2005. AUSÊNCIA DE OFENSA. QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. O ato judicial do Juízo do Trabalho que, na fase de liquidação de sentença, determina a reintegração do reclamante no emprego não conflita com nenhuma decisão proferida pelo Juízo da vara empresarial nem ofende disposições da Lei n. 11.101/2005, o que evidencia, por conseguinte, a ausência dos pressupostos de configuração do conflito positivo de competência. 2. As reclamatórias trabalhistas devem prosseguir até a quantificação do valor pela Justiça especializada, que, após a devida homologação, expedirá a correspondente habilitação no processo de recuperação judicial, para que seja inscrito o crédito no quadro geral de credores, segundo classificação e preferências legais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 89.223/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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