- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 11/05/2011, p. 20/05/2011
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUSTIÇA DO TRABALHO - BENS DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1 - "Com a edição da Lei. 11.101/05, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais (...)" (CC 110941/SP, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe 01/10/2010). 2 - Hipótese em que não está configurado conflito positivo, na medida em que o Juízo do Trabalho não proferiu decisão alguma tendente a alcançar bens da empresa em recuperação e reconhece expressamente a competência do Juízo da Recuperação para determinar as medidas pertinentes ao patrimônio da empresa recuperanda. 3 - Conflito de competência não conhecido. (CC n. 115.279/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
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