- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 17/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 11/05/2011, p. 17/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO TRABALHISTA E ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO E MUNICÍPIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DO STF E STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A Emenda Constitucional n. 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da Carta Magna, aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral. 2. Entretanto, na hipótese dos autos, não há que se falar em competência da Justiça do Trabalho para processar a referida demanda, em razão da natureza jurídico-administrativa existente entre o Poder Público e o servidor público, ainda que em contratações temporárias. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de São Rafael / RN (Juízo Suscitante). (CC n. 115.742/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 17/5/2011.)
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