JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 17/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVOCATÓRIA - PROCESSUAL CIVIL - DEFENSOR PÚBLICO - NOMEAÇÃO COMO CURADOR ESPECIAL - HONORÁRIOS - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DESTA TERCEIRA TURMA - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.099.994/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. CURADOR ESPECIAL. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria pública no exercício da curadoria especial, visto que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. 2. Recurso especial não provido (REsp n. 1.203.312/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 27/4/2011.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/08/2012

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CURADOR ESPECIAL. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria pública no exercício da curadoria especial, visto que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.256.319/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 10/8/2012.)

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